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INSS de obra
O INSS de obra se refere à contribuição previdenciária que incide sobre a mão de obra empregada em determinadas atividades da construção civil no Brasil. O termo "INSS" significa Instituto Nacional do Seguro Social, e é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários no país.
O INSS de obra é calculado sobre 36,80% do valor estimado pela receita federal, e cada estado tem seu VAU - Valor Atualizado Unitário.
É importante destacar que o não recolhimento do INSS de obra pode acarretar em penalidades para a empresa contratante, como multas e outras sanções previstas em lei. Portanto, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação previdenciária ao realizar contratações de mão de obra para obras na construção civil.
